Manual das Contraordenações Rodoviárias e Responsabilidade Local
Autor: João Salazar
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
Autor: João Salazar
Editora: Almedina
Ano: julho de 2024
As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta questão.
Uma das dificuldades são os contratos de arrendamento antigos de senhorios que não passam recibos eletrónicos de renda e que não estão registados no Portal das Finanças.
A Ordem dos Advogados (OA) lançou uma campanha de sensibilização para alertar que estes profissionais "são os únicos cidadãos que não têm acesso a apoio na parentalidade, na doença e na quebra de rendimentos".
Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»
«O Ministério Público mantém a legitimidade para o exercício da ação penal e o assistente a legitimidade para a prossecução processual, nos casos em que, a final do julgamento, por redução factual de acusação pública por crime de violência doméstica p. e p. no artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, são dados como provados os factos integrantes do crime de injúria p. e p. no artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, desde que o ofendido tenha apresentado queixa, se tenha constituído assistente e aderido à acusação do Ministério Público.»
Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
No dia 16 de março de 2024 teve lugar o Congresso Internacional “Temas Atuais de Direito do Consumidor”, que decorreu no Colégio da Trindade, em Coimbra.