Marcelo promulga decreto que alarga reinscrição na CGA a mais trabalhadores
Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.
Em causa está uma proposta de lei que visa clarificar o regresso de trabalhadores à CGA que saíram posteriormente a 1 de janeiro de 2006.
Presidente e Vice-presidente do IRN iniciam funções hoje.
1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo.
Os projetos de lei foram apresentados pela Iniciativa Liberal, BE, PAN, Chega e Livre. O Governo anunciou um grupo de trabalho para avaliar o funcionamento dos processos de adoção e das CPCJ.
Os tribunais administrativos e fiscais vão ter uma carta de ética para regular o uso de inteligência artificial e aprovaram um grupo de trabalho para o efeito, o qual deve apresentar resultados em fevereiro de 2025.
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Na quinta-feira "foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional".
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.