Lei da eutanásia publicada esta quinta-feira em DR entra em vigor depois de regulamentação
A entrada em vigor da lei deverá acontecer 30 dias (que não incluem fins de semanas nem feriados) depois de aprovada a respetiva regulamentação.
A entrada em vigor da lei deverá acontecer 30 dias (que não incluem fins de semanas nem feriados) depois de aprovada a respetiva regulamentação.
No âmbito do Ciclo de Conferências Direito do Consumo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados organiza, no dia 6 de junho, a conferência dedicada ao tema “Contrato de Seguro”.
Contra a vontade de Portugal, próximas eleições europeias vão realizar-se entre 6 e 9 de junho de 2024.
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje dois projetos de proposta de lei no âmbito da reforma das ordens profissionais. O propósito é eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, objetivo que foi iniciado com a alteração ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, já este ano, auscultando todas as entidades relevantes para o processo.
A maioria as situações foram casos de "violência doméstica" e "negligência".
Prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo, alterando a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.