Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social.
A nova lei de política criminal foi hoje publicada em Diário da República, fixando os objetivos, as orientações e as prioridades para o biénio 2023-2025, na sequência da aprovação em julho no parlamento.
Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Entre quatro a 60 pessoas vão poder ser acolhidas no modelo das unidades comunitárias do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que entrará em vigor na terça-feira.
Nos primeiros seis meses foram comunicados 924 pré avisos de greve, mais 46% que no mesmo período do ano passado.
Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária.
Segundo o relatório sobre o Combate à Fraude e Evasões Fiscais, houve um aumento de 31% nos salários penhorados e 77% nas pensões em 2022 face ao ano anterior.
Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal.