Calcule o valor do subsídio de deslocação utilizando o presente calculador, com as indicações relativas aos valores em causa referidos infra:
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Os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, estabelecidos pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, são os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio - (euro) 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - (euro) 0,12 por quilómetro;
c) Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador - (euro) 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores - (euro) 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores - (euro) 0,12 cada um por quilómetro.
d) Transporte em veículo motorizado não automóvel * – (euro) 0,16 por quilómetro.
* Circular 19, de 20/08/1993 - Direcção de Serviços do IR, relativo aos Subsídios de viagem e de marcha
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