No âmbito do acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, no que à pensão de alimentos se refere, não raras vezes estipula-se como regra para a atualização de alimentos pelo índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística relativo ao ano anterior.
Esta atualização tem, por regra, início no dia 1 de janeiro de ano seguinte, sem necessidade de interpelações, sendo, portanto, atualizado automaticamente e impondo-se o seu pagamento atualizado ao progenitor devedor.
Deixamos aqui um formulário de cálculo para facilitar o apuramento da pensão de alimentos atualizada.
Foram inseridos os diversos índices de inflação publicados pelos INE.
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