O Departamento de Direito da Universidade Portucalense realiza mais uma edição da formação aplicada sobre a temática do direito das crianças e das responsabilidades parentais.
Breve apresentação da formação:
"Recentemente, o direito das crianças, as responsabilidades parentais, a parentalidade na relação laboral privada, a adoção e a tramitação dos processos tutelares cíveis foram objeto de alterações que se refletem no exercício das várias profissões forenses, bem como na atividade de todos os que têm proximidade a estas temáticas.
A família é a célula fundamental da sociedade e a parentalidade uma função essencial para as nossas sociedades e para o futuro.
As famílias enfrentam atualmente numerosas mudanças e desafios que necessitam de respostas adequadas de todos os níveis da sociedade.
Os poderes públicos, em conjunto com os atores económicos e sociais e a sociedade civil podem promover um futuro mais sadio e mais próspero e uma melhoria na qualidade de vida familiar.
Nesse sentido, serão analisadas as alterações legislativas introduzidas na adoção, onde se destaca a eliminação da adoção restrita, no exercício das responsabilidades parentais, com referência à relevância dada à guarda partilhada, e obrigações de alimentos a filhos maiores e no regime da parentalidade na relação laboral privada. O apadrinhamento civil, considerado pelo legislador o instituto adequado a prosseguir as finalidades da revogada adoção restrita, será igualmente objeto de análise. Em termos processuais, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível assume especial relevância, porquanto prevê inovações quanto aos princípios orientadores e à tramitação dos processos tutelares cíveis.Também será abordada a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo quer no âmbito da intervenção da CPCJ, quer no âmbito da intervenção do Tribunal.
A adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) em 1989, pelas Nações Unidas e a sua ratificação pelo Estado Português, implica novas responsabilidades (em termos de proteção, cuidados e educação da criança) ao nível político, social e familiar.
Para a sobrevivência e desenvolvimento das crianças, um dos quatro pilares da CDC, a União Europeia, através da Rec. 19 (2006) do seu Conselho de Ministros, recomenda aos Estados Membros o apoio à Parentalidade Positiva, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, representantes legais ou outras pessoas que as tenham legalmente a seu cargo. Para esse efeito, devem ser tomadas medidas legislativas e administrativas adequadas e as intervenções devem ter um caráter transversal. Para tal, os agentes envolvidos na Educação e Promoção dos Direitos da Criança necessitam de conhecimento científico e técnico que os habilite para uma intervenção eficaz.
Nesta formação, para além dos principais modelos de desenvolvimento humano, serão abordados temas de Educação Parental e Sistemas Familiares, assim como o fenómeno do Mau Trato.
No que respeita à Unidade Curricular O Direito das Crianças urge recordar alguns diplomas internacionais, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, texto que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, ratificado por Portugal a 16 de maio de 2003, o qual se debruça sobre temas controversos e que espelham a preocupação constante por parte de algumas organizações internacionais neste domínio.
A Unidade Curricular As Crianças e o Crime é alvo de uma dupla abordagem: inicialmente opta-se por uma perspetiva da criança enquanto vítima, onde se analisam as normas penais protetoras dos mais jovens; ulteriormente e, numa segunda perspetiva, aflora-se a criança, enquanto agente do crime, tema que obriga a uma especial atenção à Lei Tutelar Educativa."
Informações e inscrição AQUI.
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