A aplicação «e-Curia» passará a ser o modo exclusivo de proceder à troca de documentos judiciais entre os representantes das partes e o Tribunal Geral a partir de 1 de dezembro de 2018.

Esta evolução tem por objetivo tirar partido da natureza imediata das comunicações desmaterializadas bem como otimizar a gestão dos processos
A aplicação informática «e-Curia», comum ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Geral, permite proceder à entrega e à notificação de atos processuais por via eletrónica.
A partir do momento em que passou a estar disponível, em novembro de 2011, este modo de transmissão conheceu um sucesso considerável, confirmado pelo aumento do número de titulares de contas de acesso (atualmente 4 230) e pelo aumento da percentagem de entregas efetuadas através da aplicação e-Curia (83% em 2017 no Tribunal Geral).
Os testemunhos positivos recolhidos junto dos utilizadores (advogados e agentes), os benefícios resultantes da natureza imediata das trocas por via eletrónica e os ganhos em eficácia decorrentes do abandono da gestão dos diversos formatos (papel e digital) levaram o Tribunal Geral a prosseguir o processo de desmaterialização dos seus processos.
A necessidade de conferir um enquadramento legal a esta evolução conduziu o Tribunal Geral a adotar, em 11 de julho de 2018, alterações ao seu Regulamento de Processo e uma nova decisão relativa à entrega e à notificação de atos processuais através da aplicação e-Curia.
Estas alterações e esta decisão, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de setembro de 2018 1, farão da aplicação e-Curia o único modo de proceder à troca de documentos entre as partes e o Tribunal Geral a partir de 1 de dezembro de 2018. Esta evolução diz respeito a todas as partes (recorrentes, recorridos e intervenientes) e a todos os tipos de processo, incluindo os processos com tramitação urgente, estando garantido que serão sempre previstas algumas exceções no respeito pelo princípio do acesso à justiça (nomeadamente quando a utilização da aplicação e-Curia se revelar tecnicamente impossível ou quando a assistência judiciária for solicitada por um requerente não representado por um advogado).
Tendo em vista a futura entrada em vigor desta evolução, os advogados e agentes que ainda não dispuserem de uma conta de acesso à aplicação e-Curia são convidados a requerer a sua criação através de um formulário de pedido de acesso. As informações relativas à aplicação e-Curia estão disponíveis na página Internet do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Leia o comunicado de imprensa aqui.
Consulte o site do TJUE aqui.





