I - A possibilidade de alteração dos contratos com apelo ao artº 437º nº 1 do Código Civil, confronta dois princípios: O da autonomia privada, que impõe o cumprimento pontual do contrato que mais não é que a execução do programa negocial; e o princípio da boa fé, que visa assegurar o equilíbrio das prestações de modo a que a uma das partes não seja imposta uma desvantagem desproporcionada que favoreça a contraparte.

II - São requisitos de aplicação do artº 437º nº 1 do Código Civil :
1- A existência de uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar ;
2- O carácter anormal dessa alteração ;
3- Que essa alteração provoque uma lesão para uma das partes ;
4- Que a lesão seja de tal ordem que se apresente como contrária à boa fé a exigência do cumprimento das obrigações assumidas ;
5- E que não se encontre coberta pelos riscos próprios do contrato.
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