Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Nos termos do n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, “É garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social”.
A Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) é, assim, fixada anualmente.
Para 2025 já está fixada o valor da RMMG para Portugal
- Privado: € 870,00 – Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro
- Público: € -
- Madeira: € 915,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro
- Açores: € -
2024
- Privado: € 820,00 - Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro
- Público: €
- Madeira: € 850,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 3/2024/M, de 8 de fevereiro
- Açores: €
2023
- Privado: € 760,00 - Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro
- Público: €
- Madeira: € 785,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/M, de 14 de fevereiro
- Açores: €
2022
- Privado: € 705,00 - Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro
- Público: €
- Madeira: € 723,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/M, de 17 de março
- Açores: €
2021
- Privado: € 665,00 - Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro
- Público: €
- Madeira: € 682,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 6/2021/M, de 15 de março
- Açores: €
2020
- Privado: € 635,00 - Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro
- Público: €
- Madeira: € 650,88 - Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/M, de 3 de março
- Açores: €
2019
- Privado: € 600,00 - Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro
- Público: €
- Madeira: € 615,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/M, de 15 de fevereiro
- Açores: €
2018
- Privado: € 580,00 - Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro
- Público: €
- Madeira: € 592,00 - Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro
- Açores: €