As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.
Consulte a tabela com o valor fixado para cada ano com indicação do diploma que o estabeleceu e sua evolução histórica.
Em 2024 a taxa de atualização foi fixada em 6,0% pela Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro.
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