As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação.

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Consulte a tabela com o valor fixado para cada ano com indicação do diploma que o estabeleceu e sua evolução histórica.

 

Em 2023 a taxa de atualização foi fixada em 8,4% pela Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro.

 

Tabela de atualização das pensões de acidentes de trabalho - Valor

 

 

 

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