Taxa de Juro Civil

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Tabela de fixação da taxa de juro civil

A fixação da taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo compete, nos termos do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, aos Ministros das Finanças e da Justiça.

 

Consulte a tabela de fixação de taxa dos juros nos termos do artigo 559.º do Código Civi (Juro Civil) aqui:

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