Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, compete à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. fixar anualmente a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Assim, consulte aqui a Tabela com o histórico e fixação das diversas taxas de juros fixados por este entidade.
Consulte aqui.
Tabela de Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
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