Anualmente o Governo aprova as Tabelas de Retenção na Fonte em sede de IRS, repercutindo nelas a política fiscal em sede de IRS para esse ano.
Aqui deixamos a lista dos diplomas que aprovam as tabelas de retenção na fonte.
Ano de 2022
Portugal Continental:
1.º Semestre: Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro
2.º Semestre: Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro
Ano de 2021
Portugal Continental: Despacho n.º 11886-A/2020, de 3 de dezembro
Açores: Despacho n.º 12607/2020, de 28 de dezembro
Madeira
Conteúdo Relacionado: