O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

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ficheiros tabelas

 

Deixamos aqui um ficheiro que apresenta os últimos avisos em que se publicaram os coeficientes legais de atualização dos diversos tipos de arrendamento, desde o ano de 2000.

 

A tabela menciona o diploma legal que fixou o coeficiente.

 

 

Coeficientes de Atualização das Rendas

 

Recomendamos a utilização do nosso:

Calculador de Atualização da Renda

 

 

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