A Unidade de Conta Processual (UC) serve de base para o cálculo da taxa de justiça, ou seja, ao valor que cada ação judicial tem para os intervenientes sendo a quantia monetária equivalente a um quarto do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS – que foi estipulado pela Lei n.º 53-B/2006, 29 de dezembro), arredondada à unidade Euro.
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, “Na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, a unidade de conta é fixada em um quarto do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em Dezembro do ano anterior, arredondada à unidade Euro, sendo actualizada anualmente com base na taxa de actualização do IAS, devendo a primeira actualização ocorrer apenas em Janeiro de 2010, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais.”
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, “2 - A UC é actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior.”
Em baixo deixamos uma tabela com os valores anuais da UC que pode descarregar gratuitamente.
Últimos 3 anos:
2021 - € 102,00
2020 - € 102,00
2019 - € 102,00
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