Coleção Essencial 2023 - OCC
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) apresenta, pelo sétimo ano consecutivo, um conjunto de manuais de apoio ao preenchimento das mais importantes declarações tributárias do nosso calendário fiscal.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) apresenta, pelo sétimo ano consecutivo, um conjunto de manuais de apoio ao preenchimento das mais importantes declarações tributárias do nosso calendário fiscal.
O pedido de apoio judiciário (Pedido de Proteção Jurídica) já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta.
Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (artigo 58.º do Código do IRS):
Em 21 de outubro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que, entre outras coisas, criou um regime excecional de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens (bens comuns do casal), de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Se é trabalhador independente, o mais provável é que tenha de proceder à declaração trimestral da Segurança Social e pagar as suas contribuições.
O “poço” é usado como forma de extrair e acumular água para a rega de culturas, mas também pode ser uma fonte de eventuais desastres.
A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
No âmbito dos processos de regulação das responsabilidades parentais é comum, nas sentenças, sejam homologatórias do acordo atingido pelos pais ou não existindo acordo, que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualizado anualmente de acordo com o índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em 2023 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022.
Se em 2022 faturou mais de €13.500 (treze mil e quinhentos euros) não se esqueça de:
Os contribuintes que em 2022, com referência a dia 31 de dezembro, tiveram alguma alteração no seu agregado familiar devem efetuar essa comunicação à Autoridade Tributária.