IMI – Emitir notas de cobrança Portal das Finanças
O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.
Disponibilização de textos esclarecedores de questões jurídicas.
O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação de todos os proprietários que dele não estejam isentos.
A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
O IUC (Imposto Único de Circulação) é o imposto devido por pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome.
O Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024 já é conhecido e encontra-se fixado desde 8 de julho de 2022.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) apresenta, pelo sétimo ano consecutivo, um conjunto de manuais de apoio ao preenchimento das mais importantes declarações tributárias do nosso calendário fiscal.
O pedido de apoio judiciário (Pedido de Proteção Jurídica) já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta.
Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (artigo 58.º do Código do IRS):
Em 21 de outubro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que, entre outras coisas, criou um regime excecional de resgate de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E).
Até dia 15 de fevereiro, os contribuintes casados, podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens (bens comuns do casal), de modo a que fiquem registados na matriz dos dois elementos do casal como proprietários, para atualização matricial com efeitos a partir de 1 de janeiro.
Se é trabalhador independente, o mais provável é que tenha de proceder à declaração trimestral da Segurança Social e pagar as suas contribuições.
O “poço” é usado como forma de extrair e acumular água para a rega de culturas, mas também pode ser uma fonte de eventuais desastres.
A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.