Desde 01 de agosto que os cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já não precisam de trocar a carta de condução do seu país de origem pela carta portuguesa para guiarem nas estradas de Portugal.
Para ser abrangido por este regime, o título de condução do país de origem tem de estar válido e não pode ter sido emitido ou renovado há mais de 15 anos; não estar apreendido, suspenso, caducado ou cessado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor e o seu titular tem de ter a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir os veículos das categorias que constam na carta estrangeira e menos de 60 anos.
Esta alteração só se aplica à condução em Portugal; apenas com a troca da carta de condução do país de origem, para a carta de condução portuguesa, poderão conduzir nos demais países da União Europeia.
A nova legislação abrange cidadãos de 18 países: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia, num relacionamento recíproco, i.e., os cidadãos portugueses poderão conduzir com a carta de condução portuguesa nestes países.
Os cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu continuam a circular livremente com a carta de condução emitida pelo seu país de origem, sendo o limite temporal definido pela validade do próprio documento.
Os cidadãos dos países não abrangidos pela nova legislação mas aderentes às convenções internacionais de trânsito podem conduzir em Portugal com título de condução estrangeiro, por 185 dias subsequentes à sua entrada em no N/país e antes da fixação de residência. As pessoas que se queiram fixar em Portugal têm de iniciar o processo de troca de carta de condução junto do IMT no prazo de 90 dias, deixando a carta estrangeira de ser reconhecida depois desse prazo.
No caso dos demais países, não aderentes às convenções internacionais, a condução nas estradas portuguesas implica a troca prévia do título de condução.
Alertamos que se mantém-se inalterada a legislação quanto ao exercício de atividades profissionais que implicam a condução de veículos, p.e. motoristas de veículos pesados, que continuam a ter de frequentar formação específica e solicitar o averbamento.
informação disponibilizada numa publicação da PSP na sua página de facebook.
Nova legislação disponível AQUI:
Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho - Leis + Simples
Recomendamos, atualizado:
Código da Estrada e Legislação Complementar
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