Se é trabalhador independente, o mais provável é que tenha de proceder à declaração trimestral da Segurança Social e pagar as suas contribuições.

seg social direta

 

Em 2023 tem de entregar as suas declarações trimestrais nas seguintes datas:

 

1º Trimestre de 2023: Até 31 de janeiro (rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2022).

 

2º Trimestre de 2023: Até 2 de maio (rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2023). O prazo de referência para esta entrega é o final de abril. Contudo, em 2023 o dia 30 de abril é domingo e 1 de maio é feriado, dai que o prazo passa para o dia útil seguinte, ou seja, 2 de maio.

 

3º Trimestre de 2023: Até 31 de julho (rendimentos de abril, maio e junho de 2023).

 

4º Trimestre de 2023: Até 31 de outubro (rendimentos de julho, agosto e setembro de 2023).

 

Caso se engane nas informações indicadas nestas declarações, pode substituir a sua declaração até ao 15.º dia posterior ao final do prazo previsto para a declaração trimestral de rendimentos.

 

Relembramos que o pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado até ao dia 20 de cada mês. No entanto, se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.

 

 

 

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