Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (artigo 58.º do Código do IRS):

irs

 

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS relativa aos rendimento auferidos em 2022?

 

SIM, se:

Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:

  • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.

OU

Apenas recebeu:

  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
  • Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

 

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €

 

Consulte o Folheto Informativo da AT

 

Recomendamos SEMPRE que contacte um contabilista certificado para alguma dúvida.

 

 

Consulte com interesse:

IRS 2022 - Datas Importantes a cumprir

 

 

 

Conteúdo Relacionado:

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!