A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, o que quer dizer que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.
À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página “validar autodeclaração de doença” é possível verificar a autenticidade da declaração.
Esta medida está prevista no artigo 254.º do Código do Trabalho, na sua atual redação.
Veja como proceder para emitir uma ADD através do site ou da APP nos vídeos que partilhamos.
Para obterem mais informações e emitirem uma ADD acedam AQUI.
Recomendamos, devidamente atualizada, a coletânea:
Código do Trabalho e Legislação Complementar
Tutorial: Autodeclaração de doença (Portal SNS 24)
Tutorial: Autodeclaração de Doença (App SNS 24)
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