Em 20 de setembro de 2023 foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 6/2023, que estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.

advogado

 

O seu teor encontra-se disponível na seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/aviso/62023.

Para cumprimento da comunicação estabelecida pela Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, os/as Advogados/as deverão aceder ao portal do Banco de Portugal, acedendo aos separadores - Supervisão > Atividade Financeira Ilícita > Formulário de Reporte de Ato Jurídico.

O acesso ao formulário digital de reporte, pode ocorrer de modo direto, através da seguinte hiperligação: https://www.bportugal.pt/page/reporte-de-ato-juridico-no-ambito-da-comunicacao-eletronica-prevista-pela-lei-no-782021-de-24?mlid=4762.

A base de dados de atos jurídicos reportados ao Banco de Portugal ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, permite que os/as Advogados/as editem e substituam os atos jurídicos submetidos durante um período de 30 dias. Essa informação será arquivada por um período máximo de 7 anos.

Qualquer pedido de esclarecimento sobre o reporte de atos jurídicos efetuados ao abrigo da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, deve ser remetido para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Anexa à disponibilização do formulário de reporte de ato jurídico, o Banco de Portugal preparou ainda uma página de “Perguntas Frequentes” relativas ao seu preenchimento, acessível em  https://www.bportugal.pt/perguntas-frequentes/9187A.

in Ordem dos Advogados | 06-11-2023

 

 

Conteúdo Relacionado:

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!