A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2024, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023.

sentenca tribunal

 

Efetivamente, o artigo 121.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2024 estipula que:

 

“Artigo 121.º

Valor das custas processuais

Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2023, até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais."

 

 

Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2024.

 

 

Consulte o Orçamento de Estado para 2024: Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro

 

 

Aceda à tabela com a atualização anual da UC aqui:

Unidade de Conta (UC) – Evolução histórica

  

 

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As Custas Processuais - Análise e comentário (8ª Edição)

 

 

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Conferência: Notas sobre as Custas Processuais - Vídeo

 

 

 

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