O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.

dinheiro moedas

 

Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro de 2024 os valores aprovados pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, os quais, lembramos, embora aplicáveis aos funcionários públicos, servem de referência às empresas e trabalhadores em geral como limites para efeitos de não sujeição a IRS e contribuições para a segurança social, como decorre dos artigos 2.º do CIRS e 46.º do Código Contributivo.

 

Assim, os valores de subsídio de transporte em vigor em 2024 são:

a) Transporte em automóvel próprio - (euro) 0,40 por quilómetro;

b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - (euro) 0,12 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:

i) Um trabalhador - (euro) 0,38 por quilómetro;

ii) Trabalhadores transportados em comum:

1) Dois trabalhadores - (euro) 0,16 cada um por quilómetro;

2) Três ou mais trabalhadores - (euro) 0,12 cada um por quilómetro.

d) Transporte em veículo motorizado não automóvel * – (euro) 0,16 por quilómetro.

 

Procedemos à atualização do nosso calculador em conformidade.

 

-> Calculador do custo de deslocação por Km

 

 

 

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