O artigo 317.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor do subsídio de transporte aplicável aos funcionários públicos e que serve de referência para as entidades privadas.
Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro de 2024 os valores aprovados pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, os quais, lembramos, embora aplicáveis aos funcionários públicos, servem de referência às empresas e trabalhadores em geral como limites para efeitos de não sujeição a IRS e contribuições para a segurança social, como decorre dos artigos 2.º do CIRS e 46.º do Código Contributivo.
Assim, os valores de subsídio de transporte em vigor em 2024 são:
a) Transporte em automóvel próprio - (euro) 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - (euro) 0,12 por quilómetro;
c) Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador - (euro) 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores - (euro) 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores - (euro) 0,12 cada um por quilómetro.
d) Transporte em veículo motorizado não automóvel * – (euro) 0,16 por quilómetro.
Procedemos à atualização do nosso calculador em conformidade.
-> Calculador do custo de deslocação por Km
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