Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.

irs

 

Embora a entrega seja feita só entre abril e junho, logo no início do ano existem datas importantes a ter em conta para que se cumpra a nossa obrigação fiscal e tentemos maximizar o nosso reembolso.

Assim, deixamos aqui as principais datas que deve ter em conta para o IRS referente a 2023.

 

31 de janeiro de 2024

Comunique, através do Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos, durante o ano de 2023, pelo pagamento relativo a:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

Esta comunicação deve ser feita aqui: https://oa.portaldasfinancas.gov.pt/mod44/entregar/preencher

 

15 de fevereiro de 2024

Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2023.

Veja em que situações o deve fazer aqui: IRS 2023 - Agregado Familiar - Comunicar alterações

Veja como deve proceder à alteração aqui: IRS – Agregado Familiar – Como atualizar no Portal das Finanças

 

15 de fevereiro de 2024

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante

 

15 de fevereiro de 2024

Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia

 

15 de fevereiro de 2024

Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS, bem como alguma alteração ou cessação, indicando motivo, destes contratos.

Pode fazer isto aqui: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm

 

25 de fevereiro de 2024

Consulte, registe ou confirme as faturas.

Pode fazer isto aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action

 

31 de março de 2024

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar

 

16 a 31 de março de 2024

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Pode fazer isto aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm

 

1 de abril a 30 de junho de 2024

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action

 

IBAN - Até à data de entrega do IRS: No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado

Pode fazer isto aqui: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban

 

 

Consulte o panfleto disponibilizado pela AT sobre este tema aqui: PANFLETO AT

 

 

Veja um vídeo sobre este tema:

 

 

 

 

 

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