Em 2024 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023.
Embora a entrega seja feita só entre abril e junho, logo no início do ano existem datas importantes a ter em conta para que se cumpra a nossa obrigação fiscal e tentemos maximizar o nosso reembolso.
Assim, deixamos aqui as principais datas que deve ter em conta para o IRS referente a 2023.
31 de janeiro de 2024
Comunique, através do Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos, durante o ano de 2023, pelo pagamento relativo a:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
Esta comunicação deve ser feita aqui: https://oa.portaldasfinancas.gov.pt/mod44/entregar/preencher
15 de fevereiro de 2024
Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2023.
Veja em que situações o deve fazer aqui: IRS 2023 - Agregado Familiar - Comunicar alterações
Veja como deve proceder à alteração aqui: IRS – Agregado Familiar – Como atualizar no Portal das Finanças
15 de fevereiro de 2024
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante
15 de fevereiro de 2024
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia
15 de fevereiro de 2024
Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS, bem como alguma alteração ou cessação, indicando motivo, destes contratos.
Pode fazer isto aqui: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm
25 de fevereiro de 2024
Consulte, registe ou confirme as faturas.
Pode fazer isto aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action
31 de março de 2024
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
16 a 31 de março de 2024
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Pode fazer isto aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm
1 de abril a 30 de junho de 2024
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
IBAN - Até à data de entrega do IRS: No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado
Pode fazer isto aqui: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban
Consulte o panfleto disponibilizado pela AT sobre este tema aqui: PANFLETO AT
Veja um vídeo sobre este tema:
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