Ao passar pelos carros estacionados, reparei em diversas situações: alguns carros tinham um selo, outros tinham dois selos e até havia carros que não tinham qualquer selo visível no vidro da frente.
Face a esta situação, pensei: será que algum dos carros, nomeadamente o que não tinha nenhum selo visível, está em infração?
Do que me lembrava e comentavam, antigamente era obrigatório colocar três selos no vidro da frente do carro: imposto de selo, seguro e inspeção periódica.
Feitas algumas pesquisas e confirmações cheguei às seguintes conclusões:
- O selo do pagamento do imposto deixou de ser obrigatório desde a criação do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado com o Código do IUC – Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho – que entrou em vigor a 1 de julho de 2007.
- Com a entrada em vigor do regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que entrou em vigor 30 dias após a sua publicação, deixou de ser obrigatório ter visível no vidro da frente a etiqueta da inspeção do carro, sendo no entanto obrigatório o veículo circular acompanhado com a ficha de inspeção periódica obrigatória, sob pena de incorrer numa contraordenação.
- Já em 2023, desapareceu o último selo que ainda restava como obrigatório, que era o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Efetivamente a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho “elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto” e entrou em vigor a 11 de julho de 2023.
Das pesquisas também resultou que existem algumas exceções mais concretas, mas que abordaremos noutro artigo.
E pronto, fica aqui a explicação e fundamento legal da qual resulta que nenhum dos veículos referidos no nosso esquema inicial se encontrava em infração, uma vez que nenhum dos selos/etiquetas referidos supra são de colocação obrigatória no vídeo da frente do veículo automóvel.
Espero ter ajudado e partilhem para outros ficarem esclarecidos.