Dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt

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Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.

Para as entidades públicas abrangidas existe um pré-registo automático de acesso à Plataforma RGPC que lhes será remetido para o email que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Será, igualmente, remetido a todas as entidades privadas abrangidas pelo cumprimento normativo do RGPC um mail com as indicações necessárias ao respetivo registo.

Em caso de dúvidas a plataforma disponibiliza, na sua página inicial, um manual de instruções e uma secção de respostas a perguntas frequentes (FAQs).

O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025.

O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC. As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, designadamente por correio ou email, devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento do cumprimento normativo através da Plataforma RGPC.

 

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