A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024.

sentenca tribunal

 

Efetivamente, o artigo 296.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 estipula que:

 

“Artigo 296.º

Valor das custas processuais

Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024, até à entrada em vigor de um novo regulamento."

 

 

Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2025.

 

 

Consulte o Orçamento de Estado para 2025: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro

 

 

Aceda à tabela com a atualização anual da UC aqui:

Unidade de Conta (UC) – Evolução histórica

  

 

Alguns livros recomendados que poderá adquirir com Desconto:

As Custas Processuais Análise e comentário (10ª Edição)

 

 

Vídeos de conferências dedicadas ao tema das custas procesuais:

Conferência: Notas sobre as Custas Processuais - Vídeo

 

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!