A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2025, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024.
Efetivamente, o artigo 296.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 estipula que:
“Artigo 296.º
Valor das custas processuais
Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2024, até à entrada em vigor de um novo regulamento."
Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2025.
Consulte o Orçamento de Estado para 2025: Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
Aceda à tabela com a atualização anual da UC aqui:
Unidade de Conta (UC) – Evolução histórica
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