Em 2025 procede-se à entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024.
Embora a entrega seja feita só entre abril e junho, logo no início do ano existem datas importantes a ter em conta para que se cumpra a nossa obrigação fiscal e tentemos maximizar o nosso reembolso.
Assim, deixamos aqui as principais datas que deve ter em conta para o IRS referente a 2024.
31 de janeiro de 2025
Comunique, através do Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos, durante o ano de 2024, pelo pagamento relativo a:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Mais informações aqui: Comunicação anual de rendas recebidas - Modelo 44 - Até 31 de janeiro de 2025
Esta comunicação deve ser feita aqui: https://oa.portaldasfinancas.gov.pt/mod44/entregar/preencher
17 de fevereiro de 2025
Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2024.
Veja em que situações o deve fazer aqui: IRS 2024 - Agregado Familiar - Comunicar alterações
Veja como deve proceder à alteração aqui: IRS – Agregado Familiar – Como atualizar no Portal das Finanças
17 de fevereiro de 2025
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudante
17 de fevereiro de 2025
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferencia
17 de fevereiro de 2025
Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS, bem como alguma alteração ou cessação, indicando motivo, destes contratos.
Pode fazer isto aqui: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosForm
17 de fevereiro de 2025
Entregar documento comprovativo frequência estabelecimento de ensino
Caso seja um estudante dependente e tenha auferido rendimentos das categorias A ou B, provenientes de prestações de serviços, incluindo atos isolados, deverá submeter documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino.
Pode fazer aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-documento-estudante-dependente
25 de fevereiro de 2025
Consulte, registe ou confirme as faturas.
Pode fazer isto aqui: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action
31 de março de 2025
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
16 a 31 de março de 2025
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Pode fazer isto aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisaReclamacaoGraciosa.htm
1 de abril a 30 de junho de 2025
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Pode fazer isto aqui: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
IBAN - Até à data de entrega do IRS: No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado
Pode fazer isto aqui: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban
Até 31 de agosto de 2025
Pague ou receba o reembolso de IRS para as declarações entregues dentro do prazo.