A 1 de abril de 2025 inicia o período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2024.

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Contudo, existem um conjunto de situações em que os contribuintes estão dispensados de efetuar a entrega da declaração.

 

Assim, apresentamos aqui as situações enquadráveis na dispensa de entrega da declaração de IRS.

 

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2025, se, no ano de 2024:

 

Recebeu, isolada ou conjuntamente:

  • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
  • Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.

 

Ou, se recebeu:

  • Valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
  • Valor anual inferior a 2.037,04 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

 

Relembramos que, mesmo que esteja em alguma das situações supra, pode sempre entregar a declaração de IRS dentro do prazo.

 

Consulte o Guia Prático deste assunto disponibilizado pela AT.

 

 

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