Em 2018 o valor da Unidade de Conta processual a vigorar será o mesmo que em 2017, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2017.

infojus

Efetivamente, nos termos do artigo 178.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, “Em 2018, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2017.

Assim, a Unidade de Conta (UC) continua a ser de €102,00.

 

Consulte a Lei do Orçamento de Estado para 2018 aqui:

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

 

Consulte o Regulamento das Custas Processuais aqui:

Regulamento das Custas Processuais - Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro

 

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