“A guia modelo P2 serve para pagamento de todas as receitas de IVA que não devam apresentar-se conjuntamente com a declaração periódica ou em processo de execução fiscal.” lê-se neste Folheto Informativo disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

agregado familiar 1

Por exemplo, se é trabalhador dependente mas realizou um serviço como trabalhador independente saiba que não tem de abrir atividade nas Finanças. Basta que passe um recibo de ato único/isolado. Este mecanismo só pode ser utilizado se o serviço que estiver a realizar não seja previsível e contínuo. Além disso, apenas poderá passar um ato isolado por cada ano.

No entanto, o ato isolado, exceto nas situações legalmente previstas no artigo 9.º do Código do IVA (CIVA), implica o pagamento da taxa de IVA aplicável nos termos do artigo 18.º do CIVA, através da Guia Modelo P2.

O pagamento do imposto de IVA relativo ao ato isolado deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço e pode ser liquidado num qualquer Serviço de Finanças ou através da Guia Modelo P2, emitida no Portal das Finanças.

E como obter a Guia Modelo P2 para pagamento do IVA cobrado no ato isolado?

Como referido, para efetuar o pagamento do IVA referente a um ato isolado pode obter a indispensável guia modelo P2, através do Portal das Finanças, efetuando os seguintes passos:

 

1 - Aceda ao Portal das Finanças

 

 

 

2 - Clique em “Cidadãos”.

 

 

 

3 - No menu lateral esquerdo clique em “Serviços”.

 

 

 

4 - Depois da lista desça até à categoria “Pagamento Antecipados de IVA” e clique em “Submissão de Documento de Pagamento".

 

modelop2 submissao pedido

 

5 - Efetue a sua autenticação.

 

 

 

6 - Clique em "Submeter Novo Documento".

 

modelop2 submeter novo documento

 

7 - Preencha os campos "Valor" com o valor do IVA a entregar, que deve constar da fatura-recibo emitido, e selecione "Ato Isolado" em Tipo de Pagamento. Clique em "Submeter".

 

modelop2 preencher formulario

 

8 - Finalmente, obtém um documento de pagamento com referência para pagar que poderá efetuar numa caixa Multibanco, através da opção “Pagamentos ao Estado”, em Homebanking, ou numa qualquer repartição de finanças.

 

Informação sem valor legal. Consulte um Contabilista Certificado ou desloque-se a uma repartição de finanças para mais informações.

 

 

 

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