O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia...
... (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia), Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
Em que situações pode ser utilizado
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
Importante:
O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem , nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.
Antes de partir ou ao chegar, informe-se sobre a assistência médica prestada nos países identificados no separador supra.
Quem pode requerer
Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
Beneficiários de subsistemas de saúde privados
Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.
Como requerer
O CESD pode ser requerido:
Na Internet
Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
Presencialmente
Portugal Continental
Num dos serviços de atendimento da Segurança Social
Nas lojas do cidadão
Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
Açores
Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores
Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
Madeira
Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
Se for beneficiário da Segurança Social e requerer pessoalmente, deve preencher o formulário Mod. GIT53-DGSS, disponível nos locais de atendimento ou no site da Segurança Social.
O CESD é enviado para a morada do interessado.
Nota: Em caso de impossibilidade de emissão atempada do CESD, o serviço responsável poderá entregar ao interessado um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios que o cartão.
No caso de pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro:
Se for pensionista apenas de um dos Estados-Membros, exceto a Suíça, o CESD é emitido pela instituição do Estado-Membro que lhe paga a pensão
Se for pensionista apenas da Suíça, o CESD é emitido pelo serviço de segurança social da área de residência.
Outra informação
Prazo de validade do CESD
Em geral o CESD é válido por 3 anos.
Pode, no entanto ser definido outro prazo por conveniência dos respetivos subsistemas de saúde.
Renovação do CESD
A renovação do CESD deve ser efetuada seguindo os procedimentos definidos para o seu pedido inicial (veja o separador "Como requerer").
Se o pedido de renovação do CESD for efetuado antes de terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar.
O que fazer no caso de perda ou roubo do CESD
O interessado deve comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, Região Autónoma, subsistema), e proceder da forma como lhe for indicado.
Mais informações aqui:
Segurança Social: http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca
Consulte as perguntas mais frequentes sobre Cartão Europeu de Seguro de Doença
Comissão Europeia - emprego, assuntos sociais e inclusão
Informação compilada com base na informação disponibilizada nos links supra e da sua inteira responsabilidade.
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