A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais não terá qualquer atualização no ano de 2019, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.
Efetivamente, o artigo 182.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, estipula que:
"Artigo 182.º
Valor das custas processuais
Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018."
Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2019.
Aceda à tabela com a atualização anual da UC aqui:
Unidade de Conta (UC) – Evolução histórica
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