Já está disponível no Portal das Finanças a consulta da taxa de IMI aplicada por cada concelho aos prédios urbanos e rústicos para o an de 2019.

renda casa 2

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, que atualmente se situam dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.

Esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%.

A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.

Siga este link para consultar a tabela de taxas.

 

Com interesse:

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!