Em 2019, fruto da alteração introduzida pelo Orçamento de Estado para 2019 – Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que alterou o artigo 120.º do Código do Imposto sobre Imóveis, com a epigrafe “Prazo de pagamento” –, o prazo de pagamento do IMI tem novas datas.

imi novos prazos pagamento

Efetivamente, este ano existem prazos diferentes de pagamento consoante o valor a pagar.

 

Assim, se o valor do imposto for inferior a €100,00 (cem euros), o imposto deve ser pago numa única prestação a ser liquidada no mês de maio.

 

Se o valor do imposto for superior a €100,00 (cem euros) e inferior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro.

 

Caso o valor do imposto seja superior a €500,00 (quinhentos euros), o mesmo será liquidado em três prestações a serem pagas nos meses de maio, agosto e novembro.

 

No caso do não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.

Relembramos que os serviços da Direcção-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, o competente documento de cobrança, com discriminação dos prédios, suas partes suscetíveis de utilização independente, respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios, sendo que, caso o sujeito passivo não receba o documento mencionado no n.º 1, deve solicitar em qualquer serviço de finanças uma 2.ª via.

Deixamos aqui um panfleto disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ilustra de forma esquemática as novas datas de pagamento do IMI em 2019.

 

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