A Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou no seu portal, na página do IRS, a consulta das despesas e encargos para o IRS de 2019 (a entregar em 2020)..
Acedendo à página do IRS pode já consultar todas as despesas que foram validadas e classificadas por atividade e que serão incluídas no cálculo do seu IRS a apresentar de 01 de abril a 30 de junho.
Pode também consultar já as despesas afetas à atividade, ou seja, as despesas que ao longo do ano foram sendo classificadas como afetas à atividade pelos trabalhadores independentes.
Finalmente, como último ato de preparação do seu IRS, decorre de 15 a 31 de março o prazo para reclamação:
- das despesas gerais e familiares e
- das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura,
caso as mesmas não estejam, desde já, corretamente apresentadas na página do Portal das Finanças.
Mostramos como poderá efetuar esta reclamação, passo-a-passo, neste artigo:
IRS – Reclamação das Despesas para deduções à coleta
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