Como se referiu no artigo - IRS – Reclamação das Despesas para deduções à coleta de 2018 - decorre até 31 de março de 2019 o prazo para reclamar das despesas para dedução à coleta de IRS de 2018.
Também até 31 de março de 2019, pode desde já, embora o possa fazer quando efetuar a entrega da sua Declaração de IRS (vulgar Modelo 3), indicar a entidade à qual pretende efetuar a consignação em sede de IRS/IVA.
Esta operação é importante para quem esteja abrangido pela Declaração Automática de IRS, pois que, se não o fizer e depois usufruir do IRS Automático sem ir confirmar a declaração, já não terá oportunidade de ajudar, sem custo para si, aquela entidade que pretende.
Assim, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Pelo que, pode indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para fazer esta operação, basta seguir os seguintes passos:
1 – Aceder ao Portal das Finanças e clicar na opção de Menu “Serviços”.
2 – Na lista, encontrar a categoria “Dados Pessoais Relevantes”.
3 – Selecionar a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”
4 – Na página seguinte, para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de "Pesquisa (LUPA)" junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis.
Pode usar o campo “Filtrar por” em que pode pesquisar pela Denominação da Entidade ou pelo NIF da mesma.
5 – Depois de selecionada a entidade, clique em “Submeter”.
E pronto, irá aparecer uma mensagem com a informação “A comunicação foi submetida com sucesso.” Poderá imprimir um comprovativo.