Aproxima-se a data de pagamento do IMI (a “décima”). No artigo - IMI – Novos Prazos de Pagamento - explicamos os prazos de pagamento do IMI em 2019 que, este ano, sofreram alteração.

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O que também sofreu mudança, fruto de uma medida Simplex “Pagamento de IMI + Simples”, foi a possibilidade de o contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (€100,00), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto.

Para esse efeito, na notificação para pagamento da primeira prestação de IMI, é igualmente disponibilizada uma referência para pagamento com o valor total do imposto, sendo a data limite de pagamento igual à da 1ª prestação, ou seja, 31 de maio.

Assim, os contribuintes que pretendam efetuar o pagamento do IMI na sua totalidade já o podem fazer, mesmo que lhes seja permitido pagar em prestações.

A possibilidade de opção de pagamento da totalidade do IMI já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.

 

Com interesse:

IMI – Novos Prazos de Pagamento

 

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