Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

| Maio 2019 | |||
| Prestação | Meio de pagamento | ||
| Transferência bancária | Carta-cheque | Vale de correio | |
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Prestações Familiares |
16 de maio | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de maio |
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Rendimento Social de Inserção |
23 de maio | Não aplicável | A partir de 23 de maio |
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Complemento Solidário para Idosos (1) |
08 de maio | Não aplicável | A partir de 08 de maio |
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1º Pagamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
16 de maio | A partir de 16 de maio | Não aplicável |
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2º Pagamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
28 de maio | A partir de 28 de maio | Não aplicável |
| Prestação Social para a Inclusão | 08 de maio | A partir de 08 de maio | Não aplicável |
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Ação Social |
23 de maio | A partir de 23 de maio | Não aplicável |
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Doença Profissional: Pensões e Subsídios |
31 de maio | Não aplicável | A partir de 31 de maio |
| Pensões | 08 de maio | Não aplicável | A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês |
1) Pago juntamente com a pensão.
in Segurança Social | 07-05-2019








