O Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excecional a aplicar nessa situação.
Nesse sentido, estabelece a Portaria n.º 469/2002, de 24 de abril, que em caso seja declarada CRISE ENERGÉTICA, por Resolução do Conselho de Ministros conforme previso no referido decreto-lei, a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), com identificação de todos os postos deve ser afixada em todos os postos de abastecimento.
A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético já disponibilizou a lista dos locais que compõem a REPA, tando a Geral como a Prioritária que pode consultar infra:
- REPA Geral
- REPA Prioritarios
- REPA Regioes Autónomas
- REPA Aeroportos e DECIR
- REPA Portos de Pesca
- Mapa REPA
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