O Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excecional a aplicar nessa situação.

infojus

 

Nesse sentido, estabelece a Portaria n.º 469/2002, de 24 de abril, que em caso seja declarada CRISE ENERGÉTICA, por Resolução do Conselho de Ministros conforme previso no referido decreto-lei, a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), com identificação de todos os postos deve ser afixada em todos os postos de abastecimento.

A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético já disponibilizou a lista dos locais que compõem a REPA, tando a Geral como a Prioritária que pode consultar infra:

 

 

Conteúdo Relacionado:

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!