Nos últimos dias têm vindo a público, principalmente através das redes sociais, uma informação que é relevante, mas que convém esclarecer os seus termos para que todos fiquem devidamente informados.
Certamente já ouviu ou leu que as crianças que usam óculos podem receber um “subsídio” do Estado só pelo simples facto de usarem os óculos.
Efetivamente assim pode ser. Mas existem alguns pontos que convém esclarecer.
Primeiro, este apoio já existe desde o ano de 1997, e foi criado pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, ou seja, há 22 anos. Consulte o diploma aqui: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/133-b/1997/05/30/p/dre/pt/html
Depois, trata-se efetivamente de uma “bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência”.
Esta bonificação é atribuída a crianças e jovens com idade inferior a 24 anos e portadores de deficiência (não só pelo uso de óculos).
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
Os valores podem variar entre os 62,37 € e os 164,16 € dependendo da idade da criança e o agregado familiar.
Para requerer esta bonificação necessita de entregar na segurança social o Mod. RP5034-DGSS que pode descarregar aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/38433/RP_5034_DGSS/61ff9e10-88d7-4064-b756-9e79ec6ceb0b
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.
No caso de requerer após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Mais todos os esclarecimentos pode consultar a informação disponibilizada no portal da segurança social aqui: http://www.seg-social.pt/bonificacao-do-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens-com-deficiencia
A Segurança Social também tem disponível um Guia Prático sobre o assunto que pode consultar aqui: http://www.seg-social.pt/documents/10152/24553/4002_bonificacao_deficiencia/92accf93-fd06-4828-b70d-658d444e1faa
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