Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º, da Portaria 280/2013, de 26 de agosto, a consulta por advogados e solicitadores de processos nos quais não exerçam o mandato judicial é solicitada à secretaria, que disponibiliza o processo por um período de 10 dias para consulta na área reservada do mandatário no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Para o efeito é disponibilizado um formulário próprio, com a designação “Requerimento para consulta de processo - n.º 4 do artigo 27.º, da Portaria 280/2013, de 26 de agosto”
O deferimento (ou indeferimento) do pedido de consulta, será comunicado por notificação eletrónica, disponível na área de “Notificações e comunicações eletrónicas” do utilizador.
Em caso de deferimento, o respetivo processo passará a constar da “árvore de processos” do utilizador, aí estando disponível para consulta durante o prazo estipulado, findo o qual será dali removido.
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