A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente definidas para as diferentes categorias de veículos, independentemente da validade averbada no documento.

carta conducao

O Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, procedeu a algumas alterações no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução dos quais destacamos:

- A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma única vez;

- O atestado médico passará a ser transmitido eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações;

- O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos;

- A retirada da morada da face do documento;

- A revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção;

- A harmonização dos prazos de validade, dos requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos necessários à obtenção de um título de condução em Portugal, designadamente os requisitos mínimos para os exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer dos restantes Estados-membros da União Europeia;

- O aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica;

- Revisão e clarificação do regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de troca pode implicar a realização de exame de condução;

- O facto de os titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passarem a estar obrigados a realizar um exame de condução;

- A possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder à sua troca no prazo de 90 dias.

 

Utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola.

Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique aqui).

Mais informações  nesta brochura ou no site do IMT.

 

 

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