A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.

siac animais companhia

 

A prevenção do abandono animal pela promoção da detenção responsável engloba, entre outras obrigações, a identificação e registo dos animais de companhia.

O sistema de marcação com um dispositivo eletrónico denominado transponder e o registo no sistema informático permitem estabelecer a ligação do animal ao seu titular ou, quando aplicável, ao seu detentor e local de detenção, possibilitando a responsabilização do titular do animal pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal.

Assim, importa tornar mais eficaz o quadro legal existente para o reforço da detenção responsável dos animais de companhia, instituindo-se, para esse efeito, o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra as bases de dados SICAFE e SIRA. 

Em vigor a partir de 25 de outubro de 2019

 

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho

Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro

 

Breve explicação ao diploma que criou o SIAC:

Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia - Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho

 

Website do SIAC:

www.siac.vet

 

Vídeo:

 

 

 

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