O ano de 2020 inicia com as primeiras preocupações de preparação e entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2019.
Para não perder nenhum benefício e cumprir os prazos que a lei confere aos contribuintes no âmbito do IRS, deixamos aqui as datas e informações mais relevantes relativas ao modo como poderá cumprir a sua obrigação e retirar o máximo benefício para que, se possível, receba algum montante de IRS aquando da liquidação e não seja surpreendido com alguma coima.
Para facilitar a sua tarefa, a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou o Folheto Informativo relativo ao cumprimento das obrigações declarativas no ano de 2020.
No final do texto deixamos alguns links para artigos sobre algumas matérias específicas que aqui se mencionam.
Assim:
15 de fevereiro
Até dia 15 de fevereiro decorre o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os elementos do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.
Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou, por exemplo pelo nascimento de filho, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.
Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
25 de fevereiro
Dia 25 de fevereiro termina o prazo para os contribuintes confirmarem as despesas na página E-Fatura do Portal das Finanças. Deve fazer isto para todos os elementos do agregado familiar.
Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, o dia 25 de fevereiro é também a data a ter em conta para proceder à justificação de despesas, ou seja, para indicar no E-Fatura se as despesas apresentadas se enquadram na sua atividade profissional, pessoal ou em ambas.
De 15 a 31 de março
Durante os primeiros dias de março e até ao dia 15 devem ser disponibilizados numa página especifica do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, como por exemplo, juros de crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos, etc.
De 15 de março a 31 de março decorre o prazo para apresentar reclamação caso algum dos valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária não corresponde ao que regularmente tem comprovado. Deve fazer essa reclamação junto da AT.
Caso reclame ou não o possa fazer nesta fase, deve mesmo assim apresentar declaração de IRS – vulgo Modelo 3 – com os valores que considera corretos. Guarde os comprovativos caso haja alguns inspeção tributária.
É também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS e/ou o IVA. Deixamos infra um artigo destinado a explicar como fazer isto.
De abril a junho
A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.
Sugerimos que não entregue a sua declaração de IRS nos primeiros dias, pois como tem ocorrido nos anos anteriores, a aplicação informática tem tido sempre atualizações nos primeiros dias.
31 de julho
Até 31 de julho, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS a todos os contribuintes.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso.
31 de agosto
Se da nota de liquidação resultar que tem de entregar algum montante ao Estado, tem de o fazer até 31 de agosto ou pedir, até essa data, o seu pagamento em prestações.
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