O ano de 2020 inicia com as primeiras preocupações de preparação e entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos no ano de 2019.

irs

 

Para não perder nenhum benefício e cumprir os prazos que a lei confere aos contribuintes no âmbito do IRS, deixamos aqui as datas e informações mais relevantes relativas ao modo como poderá cumprir a sua obrigação e retirar o máximo benefício para que, se possível, receba algum montante de IRS aquando da liquidação e não seja surpreendido com alguma coima.

Para facilitar a sua tarefa, a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou o Folheto Informativo relativo ao cumprimento das obrigações declarativas no ano de 2020.

No final do texto deixamos alguns links para artigos sobre algumas matérias específicas que aqui se mencionam.

Assim:

 

15 de fevereiro

Até dia 15 de fevereiro decorre o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os elementos do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.

Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou, por exemplo pelo nascimento de filho, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

 

25 de fevereiro

Dia 25 de fevereiro termina o prazo para os contribuintes confirmarem as despesas na página E-Fatura do Portal das Finanças. Deve fazer isto para todos os elementos do agregado familiar.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, o dia 25 de fevereiro é também a data a ter em conta para proceder à justificação de despesas, ou seja, para indicar no E-Fatura se as despesas apresentadas se enquadram na sua atividade profissional, pessoal ou em ambas.

 

De 15 a 31 de março

Durante os primeiros dias de março e até ao dia 15 devem ser disponibilizados numa página especifica do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, como por exemplo, juros de crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos, etc.

De 15 de março a 31 de março decorre o prazo para apresentar reclamação caso algum dos valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária não corresponde ao que regularmente tem comprovado. Deve fazer essa reclamação junto da AT.

Caso reclame ou não o possa fazer nesta fase, deve mesmo assim apresentar declaração de IRS – vulgo Modelo 3 – com os valores que considera corretos. Guarde os comprovativos caso haja alguns inspeção tributária.

É também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS e/ou o IVA. Deixamos infra um artigo destinado a explicar como fazer isto.

 

De abril a junho

A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Sugerimos que não entregue a sua declaração de IRS nos primeiros dias, pois como tem ocorrido nos anos anteriores, a aplicação informática tem tido sempre atualizações nos primeiros dias.

 

31 de julho

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS a todos os contribuintes.

Este é também o prazo limite para receber o reembolso.

 

31 de agosto

Se da nota de liquidação resultar que tem de entregar algum montante ao Estado, tem de o fazer até 31 de agosto ou pedir, até essa data, o seu pagamento em prestações.

 

 

Alguns artigos relevantes que deve consultar:

Portal das Finanças - O que precisa saber para o seu IRS

IRS – Agregado Familiar – Como atualizar no Portal das Finanças

Como obter 2.ª Via / Certidão de Liquidação do IRS

IRS - Pedido de Pagamento em Prestações

IRS - Entrega da Declaração - Locais de Apoio

IRS – Entidade a Consignar IRS

Como obter 2.ª Via / Certidão de Liquidação do IRS

 

 

Conteúdo Relacionado:

 

NEWSLETTER JURÍDICA HPJ - Receba os nossos destaques!