A partir de 29 de janeiro de 2020, o formulário de entrega de injunção, disponível no CITIUS.WEB, passou a acomodar as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que procedeu à alteração do regime da injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, nomeadamente:
- A nível da indicação, já existente, sobre se a obrigação é emergente de transação comercial, passando a ser necessário indicar o decreto-lei que abrange a transação (atual redação da alínea g) do artigo 10.º);
- Introdução da informação sobre se o contrato foi celebrado com consumidor e, em caso positivo, se o contrato comporta cláusulas contratuais gerais (atual alínea n) do artigo 10.º).
Também o formulário para entrega de requerimento de injunção em suporte papel foi alterado pela Portaria n.º 21/2020 de 28 de janeiro encontrando-se disponível no seguinte endereço:
Por último, em conformidade, a definição do formato do ficheiro informático a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 5 da Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de março, relativo à apresentação em lote de injunções, foi alterada, estando a nova especificação disponível em http://www.citius.mj.pt/portal/consultas/Injuncoes/InjunFormato.aspx, sendo que, a submissão do ficheiro em lote através do CITIUS.WEB, valida se o mesmo foi gerado de acordo com a nova especificação.
Consulte aqui a informação disponibilizada pela plataforma CITIUS
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