A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local da residência habitual de cada contribuinte.

Esta informação deve estar atualizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, “1 - O domicílio fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário: a) Para as pessoas singulares, o local da residência habitual.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, “É obrigatória, nos termos da lei, a comunicação do domicílio do sujeito passivo à administração tributária.”

Finalmente, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, “Sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.”.

Assim, em conclusão, o comprovativo de domicílio fiscal é um documento gerado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que indica qual é, num determinado momento, a domicílio fiscal do contribuinte.

Ficamos a saber o que é o domicílio fiscal. Vamos agora saber onde e como obter o comprovativo com essa informação.

O portal das finanças permite que qualquer contribuinte, depois de se autenticar, aceda a todos os elementos da sua situação fiscal e pessoal relevantes.

Para obter o comprovativo de domicílio fiscal siga estes passos:

 

1 – Aceda ao Portal das Finanças.

 

2 – Clique no separador “Cidadãos”.

 

3 – Clique no menu lateral “Serviços”.

 

 

4 – Na lista procure a opção “Documentos e Certidões" e clique na opção “Pedir Certidão”.

 

 

5 – No pedido de certidão escolha a opção “Domicílio Fiscal” e clique em “Confirmar”.

 

pedir certidao domicilio fiscal

 

6 – De seguida confirme os dados do pedido que está a efetuar e clique em “Obter”.

Irá descarregar um ficheiro .pdf que será a sua Certidão com a informação do seu domicílio fiscal.

 

Para validar esta certidão siga estes passos: 

1 – Aceda ao Portal das Finanças.

2 – Clique no separador “Cidadãos”.

3 – Clique no menu lateral “Serviços”.

4 – Na lista procure a opção “Documentos e Certidões" e clique na opção “Validar Certidão”.

5 - Depois introduza o n.º de contribuinte e código de validação constantes da certidão. Verifique que o documento obtido corresponde ao que lhe foi apresentado.

 

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