Os trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, têm direito a um complemento de estabilização.
Este complemento de estabilização foi criado pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho e será pago, segundo últimas noticias, a 30 de julho de 2020.
Para saber se e quanto terá direito a receber, deixamos aqui um passo a passo. Lembramos que não é necessário efetuar qualquer tipo de pedido, sendo que este complemento é pago de forma automática pela Segurança Social com base na vossa situação contributiva e laboral nos meses em causa.
Assim:
1 – Aceda à Segurança Social Direta
2 – Clique em “Conta-Corrente”.
3 – Do menu lateral esquerdo clique em Conta-corrente e depois selecione “Posição atual”.
4 – De seguida, clique em “Valores a receber”.
Caso tenha algum valor a receber de complemento de estabilização, o mesmo irá aparecer aqui. Os valores foram calculados automaticamente pela Segurança Social.
Consulte o diploma em causa: Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho
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