O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.) é um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, com dupla tutela do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
A ADSE, I. P. tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
Os beneficiários deste instituto podem, se assim o entenderem, aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE no âmbito do regime livre.
No regime livro, os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, a qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor.
Para facilitar a tarefa a todos os beneficiários que optam por aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE, os convencionados, a ADSE disponibilizou um “Simulador de Reembolsos” que lhe vai permitir ter uma noção do reembolso a que terá direito ao optar pelo regime livre.
Além do valor do reembolso, fica também a saber, para cada pedido que efetue os documentos que necessita apresentar e a fórmula de cálculo desse mesmo reembolso, bem como se existe algum limite temporal em termos de comparticipação da ADSE nessa despesa.
A título de exemplo:
“Armações ou Aros (B)
Tabela: Meios de Correcção e Compensação | Código: 7507
Reembolso de 80% do valor pago, até ao máximo de 61,55€ por unidade.
Quantidade máxima: 2, por cada período de 3 anos.
Documentos a entregar: Original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada e prescrição médica.
Também comparticipado quando requisitado por optometrista legalmente habilitado.”
Pode aceder ao Simulador de Reembolso da ADSE AQUI.
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